quinta-feira, 29 de novembro de 2007

2008/2008


Encerrando este ano, olhando pra traz, percebemos que as negociações coletivas ficaram dentro de parâmetros gerais, estabelecido por uma conjuntura favorável de crescimento da economia. No novo ano que se aproxima percebemos que nossas dificuldades serão maiores, pois o cenário geral estará mais difícil, como podemos perceber em matéria anexa; Daí se faz necessário mais do que nunca a nossa união.
Boa leitura


salários no Brasil deverão ter um aumento real menor em 2008 em comparação com os dois anos anteriores, afirma uma pesquisa divulgada por uma empresa de consultoria internacional. O estudo Worldwide Pay Survey 2008, da consultoria Mercer, afirma que em 2008 os salários brasileiros deverão subir em média 5%, o mesmo percentual que a empresa havia previsto para 2007.No entanto, segundo as previsões da Mercer, a inflação no mesmo período deve ser de 4%, 0,6 ponto percentual a mais do que em 2007. Assim, o aumento real do poder de compra do salário deve ser de 1 ponto percentual acima da inflação em 2008, contra 1,6 ponto percentual em 2007.O aumento brasileiro, sempre segundo os cálculos da empresa, é quase metade do registrado no âmbito mundial. Segundo a pesquisa, que foi feita em 62 países, os salários devem ter aumento real médio de 1,9% em todo o mundo - ou 6%, sem se considerar a inflação.Alocação de mão-de-obraEm comparação com a América Latina, os salários brasileiros só tiveram um desempenho melhor que o dos venezuelanos, que não devem ter nenhum aumento em 2008.A Argentina, com ganhos reais de 4,6%, e o Chile, com ganhos reais de 3,2%, devem registrar os maiores aumentos de salário na região. A Colômbia vem em terceiro, com 2,1%.O país que deve registrar o maior aumento real de salários no mundo é a Índia, com ganhos de quase 10 pontos percentuais acima da inflação. Em seguida vem o Vietnã, com 5,6%.Os Estados Unidos devem registrar aumento real de 1,9% e a China, de 4,3%."Estamos começando a ver que a economia de custo de curto prazo, que se tem quando se transfere mão-de-obra para mercados emergentes, pode evaporar com o tempo", afirma Steve Gross, um dos diretores da Mercer."É importante que as empresas considerem tanto os níveis atuais de salário como os aumentos salariais futuros quando decidiram sobre alocação da mão-de-obra."Para projetar os aumentos de salário, a Mercer se baseia em dados de outra pesquisa também feita pela empresa com o setor empresarial dos diversos países investigados. A projeção de inflação é baseada em dados coletados ou calculados por órgãos internacionais como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Veja! Veja! Veja!


Querem-nos “matar” aos poucos...

A maldosa e danosa emenda que torna facultativo o desconto de um dia de salário como contribuição sindical foi aprovada na noite do dia 17 de outubro, na Câmara, na votação do projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta as centrais sindicais. E pelo “andar da carruagem”, dificilmente deixará de ser aprovada no Senado.
É maldosa porque a extinção da contribuição está maquiada com o “caráter facultativo”. Danosa porque a sua aprovação acaba com o financiamento dos sindicatos e ao mesmo tempo mantém as suas obrigações. Ou seja, o sindicato vai seguir com seus compromissos em defesa dos trabalhadores, com sua estrutura jurídica, entre outros, sem o aporte financeiro para tanto. Querem-nos “matar” aos poucos...
Seria melhor para o Movimento Sindical a morte total. A extinção total. Assim, voltaríamos à era Pré-Vargas na qual os Anarquistas se organizavam conforme as suas forças, sem ter que dar explicação para o Estado. Assim como está, teremos que enfrentar os tubarões do capital, com caniço de um metro, sem dinheiro para comprar a isca, o anzol... Uma pergunta não quer calar: Por qual razão a emenda deixou de fora os sindicatos patronais? Todos nós, sindicalistas, sabemos a resposta. Fica aqui um recado para reflexão: uma doença só se instala em nosso organismo se existe um ambiente para isso. Se o organismo está forte, com suas defesas “ em dia” a doença não se manifesta. O vírus pode até ficar ali, mas nunca vai transformar-se em doença. Neste caso, da emenda do sr deputado* do PPS, a doença é terminal.
*Não coloco o nome deste cidadão para não dar “manchete” a quem não merece.
Veja o próximo texto
Os verdadeiros interesses da Revista Veja
Há anos escutamos os jornalistas alinhados à esquerda proclamarem o boicote aos grandes grupos econômicos de comunicação de massa. É preciso que nós, sindicalistas, tenhamos consciência de nosso papel neste processo incentivando através de assinaturas de jornais de esquerda - como BRASIL De Fato (http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia) - e revistas como Brasil (http://www.revistabrasil.com.br/), Caros Amigos (http://www.carosamigos.com.br/), Carta Capital (http://www.cartacapital.com.br/), entre outras.
A Revista Veja, aproveitando o momento de desgaste do movimento sindical - por conta dos ataques que vêm sofrendo sua estrutura - publicou uma matéria na qual ataca violentamente os sindicatos, como se os sindicalistas, vivessem com altos salários, mamando nos cofres do governo. Tudo para defender o seu interesse maior: terminar com o imposto sindical, fragilizando o movimento . Assim, com o quase exterminio dos sindicatos, ficaria mais fácil a venda do patrimônio público e o fortalecimento dos grandes grupos transnacionais. Aliás, falando em Multinacional, você sabia que o Grupo Abril, uma das mais poderosas empresas de comunicação do País- responsável pela publicação da revista Veja - é gerida por empresários americanos cujo o último objetivo é o interesse nacional?
Veja bem o que diz o jornalista Altamiro Borges em seu artigo “ Vamos boicotar a repugnante Veja!”
(...) Mas as ligações da revista Veja são ainda mais tenebrosas. Hoje ela serve aos interesses de poderosas corporações dos EUA. A Capital International, o terceiro maior gestor de fundos de investimentos desta potência imperialista, tem dois representantes no Conselho de Administração do Grupo Abril - o ianque Willian Parker e o nativo Guilherme Lins, que operava no escritório da Capital Group em Gênova. Em julho de 2004, esta agência de especulação financeira adquiriu 13,8% das ações da Abril, numa operação viabilizada pela emenda constitucional já citada, sancionada por FHC em 2002, que resultou na injeção de R$ 150 milhões na empresa. Com tamanho poder, a ingerência externa na linha editorial é inevitável! A Editora Abril também têm vínculos com a Cisneros Group, holding controlada por Gustavo Cisneros, um dos principais mentores do frustrado golpe midiático contra o presidente Hugo Chávez, em abril de 2002. O inimigo declarado do líder venezuelano é proprietário de um império que congrega 75 empresas no setor da mídia, espalhadas pela América do Sul, EUA, Canadá, Espanha e Portugal. Segundo Gustavo Barreto, pesquisador da UFRJ, as primeiras parcerias da Abril com Cisneros datam de 1995 em torno das transmissões via satélites. O grupo também é sócio da DirecTV, que já teve presença acionária da Abril. Desde 2000, os dois grupos se tornaram sócios na empresa resultante da fusão entre AOL e Time Warner. (...) Vale a pena você ler todo o texto, que você encontra aqui : http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20163
É preciso dizer mais alguma coisa sobre a revista Veja e seus interesses?
.
Uma boa Leitura a todos!

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Pacote x Desenvolvimento


Os reflexos do Pacote “Novo Jeito de Governar”, começam a ser sentido em todo o estado. De forma preventiva, muitas empresas que não acreditam na rejeição do pacote mandado pela governadora Ieda, pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, começaram a se reestruturar para enfrentar as adversidades que virão com toda certeza.
São empresas impondo Banco de Horas, acabando com turnos inteiros de trabalho, promovendo inclusive os chamados PDVs (Programa de Demissões Voluntárias). Como se pode ver mais uma vez os trabalhadores vão pagar a conta, fruto de escolhas mal feitas na hora de escolher os seus governantes.
Agora o que nos resta é ficarmos atento aos nossos representantes na AL. Está na mão deles aprovar ou rejeitar este famigerado pacote que trará para o estado, com certeza, mais recessão.
Pois os trabalhadores além de terem os seus empregos ameaçados, terão que pagar mais caro pela conta de luz, combustível, comunicação, transporte público, e por conseqüência pela comida, pois com certeza logo virão reajustes de preços dos alimentos e também reajustes de tarifas para se ajustarem ao pacote.Portanto é hora de cobrar do teu deputado coerência em relação às promessas de campanha. Todos prometeram mais desenvolvimento para o estado, mais emprego, qualidade de vida, transporte, mais saúde e dignidade para o povo gaúcho.

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

CONDIÇÕES DE TRABALHO


De acordo com o MTB, em 2006, 450 trabalhadores morreram nas usinas: assassinados, carbonizadas, vitimas de acidentes. Segundo estudo da UFSCar, para cortar 10 toneladas de cana e ganhar R$ 25 em um dia, o trabalhador percorre cerca de nove quilômetros a pé no canavial; Alem disso terá que levantar e carregar pelo menos 800 montes de cana de 15 kg cada um, por uma distancia de 3 metros, empilhando a produção do dia. E preciso lembrar que 40% destes trabalhadores não têm carteira assinada, por conseqüência não estão assegurado pela previdência social, que existem suspeitas de muitas mortes por exaustão, mas que dificilmente consegue-se comprovar, que esses trabalhadores estão expostos as piores condições de alimentação, água, higiene, e acomodações para dormir. Existe pesquisa, que apontam que o tempo de vida útil é menor de que um escravo dos tempos passados, digo isso porque estes trabalhadores vivem hoje, em condições similares ou bem piores. Enquanto isso os governos de plantão pregam esta monocultura como fonte de desenvolvimento em nosso pais, perguntamos desenvolvimento para quem? Para os trabalhadores, com certeza não! Para sociedade, bem vimos que esta cultura compromete a segurança alimentar, como podemos ver em matéria anterior.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

AGROCOMBUSTIVEIS X ALIMENTOS


SEMINÁRIO SUCROALCOOLEIRO

Participei de um seminário Nacional Sucroalcooleiro, e São Paulo, onde o debate era os Agrocombustiveis versos Segurança alimentar, e fiquei alarmado com dados apresentados pelo Dieese, sobre a ocupação das terras agricultáveis no Brasil, pela cana de açúcar, curiosamente tinha abordado em matéria anterior o mesmo assunto, mas agora subsidiado por dados de uma entidade idônea, posso tratar com mais precisão sobre o assunto:
Vamos aos dados: A produção Nacional de cana de açúcar destinada a indústria sucroalcooleira é de 473,16 milhões de toneladas das quais 46,92% (221,99 milhões de toneladas) são para fabricação de açúcar e 53,08% (251,17 milhões de toneladas) são para produção de álcool.
A produção de alimentos esta sendo afetada pelo crescimento da cultura canavieira para a produção do etanol. O IED aponta para a diminuição das áreas de 32 produtos agrícolas dentre eles: arroz (10%, feijão (13%), milho (11%), batata (14%), mandioca (3%), algodão (40%) e tomate (12%). Sem contar a redução de mais de um milhão de bovinos sem falar da queda de produção de leite no período de 2006-2007.
Enquanto isso existe a perspectiva de larga expansão desta cultura com previsão de mais 100 novas usinas até 2010 para produção de oito biliões de litros (usinas com tamanho médio de dois biliões de toneladas de cana. A necessidade de produção adicional de 200 milhões de toneladas de cana (açucare álcool) mantendo-se produtividade média atual. Bom devo falar quem financia tudo isso, acho que você já sabe, mas, vamos lá, veja desembolsos do BRDES: Em 2004, R$ 500, milhões, 2005, R$ 1.080 milhões, e 2006 R$ 2.020milhões, bom devo dizer que não existe por parte do banco e nem do governo mecanismos de contrapartida, que garanta um maior numero de emprego bem como a melhoria da qualidade de vidas dos trabalhadores deste setor. Numero atual de usinas: 360. Projeção de ampliação até 2013:
São Paulo, 35 Minas Gerais 18, Goiás 10, Mato Grosso do Sul 9, Paraná 4, Rio de Janeiro1.


Na próxima semana falo das relações de trabalho no setor canavieiro.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

ISSO TAMBEM E COISA NOSSA


Durante o seminário estratégico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação (CNTA), realizado em Porto Alegre, no dia vinte e cinco de setembro de dois mil e sete, foi debatido o tema do Florestamento em nosso estado. A preocupação por conta deste assunto a cada vez maior, pois o plantio de eucaliptos vem tomando conta da região sul de nosso estado, alardeado pelo os Governos de plantão como fonte de desenvolvimento na metade sul do Rio Grande, e com eco da grande mídia. Sabemos que não é verdade o que estão vendendo a sociedade gaúcha, pois as terras utilizadas por esses grandes grupos, são terras agricultáveis, que produzem carne, feijão arroz, milho, batata e tantos outros alimentos que fazem parte de nossas mesas todos os dias. Incentivar a monocultura principalmente a do plantio de árvores exóticas, com a exclusiva finalidade de atender as fabricas de celulose, significa matar um estado essencialmente agrícola, e promover a miséria na mesa do povo gaúcho, principalmente os mais desfavorecidos, que certamente terão que pagar mais caro pela importação do milho, da carne do arroz e do feijão. Por que é isso que vai acontecer. O impacto já pode ser sentido na cadeia produtiva da carne bovina, que por falta de matéria prima, muitos frigoríficos estão concedendo férias coletivas, e a ameaça de demissão é eminente. Por outro lado sabemos que existe todo um interesse por conta dos grandes latifundiários em ocupar as terras com o plantio de eucaliptos, como forma de se contrapor a Reforma Agrária, e auxiliados pela grande mídia, convence a sociedade, que esses empreendimentos geram empregos, quando sabemos, que os míseros empregos que geram não chegam nem perto do que geram a agricultura familiar e a cadeia produtiva da carne do arroz e do milho. Alem do mais se somarmos os impactos no meio ambiente que isso pode causar, concluímos que esse processo custará muito caro à sociedade, preço este que todos terão que pagar no futuro bem próximo. Até poucos dias atrás, somente o Movimentos dos Trabalhadores sem Terra (MST), vinham protestando, ainda esta semana o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), se engajaram na luta. Será que isso é só problema deles... Ou também é do Nosso Ramo, e de tantos outros, que também serão afetados. Será que não esta na hora de acordarmos, e tomarmos atitude de se engajar nesta luta.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

ISTO É UM ABSURDO


Pois é a famigerada ementa 45, da reforma do poder judiciário passa a ser aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho, (TST), doravante somente poderão ser ajuizados dissídios coletivos com as concordâncias das partes, o que é na minha avaliação um absurdo, pois se o Sindicato, não convencer o patrão assinar o acordo ou a convenção coletiva, terá que pedir a concordância do mesmo para poder processá-lo. Na pratica, isto é a extinção pura e simplesmente do poder normativo da justiça do trabalho.
Leia a seguir noticia, encontrada na pagina do Diap.
Boa leitura

TST adota nova regra para dissídio coletivo prevista na Reforma
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.
De acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa.
O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que prevê garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional.
Os advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa. Essas informações são do TST, página: http://www.tst.gov.br/

Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo

No dia 13 de janeiro o DIAP colocou na página do órgão o artigo: Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo. Confira, a seguir, a íntegra do documento. Boa leitura!

Antes da reforma sindical, prevista para este ano, e da trabalhista, que poderá ficar para 2007, as relações de trabalho já sofreram profundas alterações com a reforma do judiciário, recentemente promulgada.

A Emenda Constitucional 45, promulgada e publicada em dezembro de 2004, alterou a competência da Justiça do Trabalho, de um lado para ampliar suas atribuições em matéria de direito individual, e, de outro, para limitar drasticamente a possibilidade de dissídio coletivo de natureza econômica.

Segundo o $ 2º do art. 114 da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, os sindicatos de trabalhadores só poderão ingressar com dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho se houver concordância patronal, nos seguintes termos: “Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ...............................................................................................................

$ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente” (grifo nosso)

Isto significa que, na hipótese de impasse na negociação por ocasião da data-base ou na ausência de entendimento quanto à contratação de um árbitro privado para decidir sobre a pauta de reivindicações, o sindicato de trabalhadores só poderá acionar a Justiça do Trabalho se o patrão estiver de acordo.

Com esse dispositivo, que se encontra em plena vigência, o chamado Poder Normativo da Justiça do Trabalho – aquele que permite aos Tribunais do Trabalho, no julgamento de dissídio coletivo, fixar normas e condições de trabalho, inclusive com definição de índice de reajuste salarial – só poderá ser acionado pelo sindicato de trabalhadores se houver o “de acordo” do patrão.

Uma mudança dessa magnitude, sem qualquer lei de política salarial, que garanta minimamente a reposição da inflação, só restará aos sindicatos, em caso de recusa da empresa ou da entidade sindical patronal à negociação, o recurso à greve para forçar o entendimento, sem a qual é impossível o atendimento da pauta de reivindicação.

Como o Ministério Público do Trabalho, ($ 3º do art. 114 da Constituição, com a redação dada pela E.C 45), pode solicitar à Justiça do Trabalho o julgamento da greve, se entender que ela possa causar lesão ao interesse público, a Justiça do Trabalho terá que julgar se a greve é legal ou ilegal, podendo, inclusive, multar o sindicato em caso de descumprimento da decisão que decidiu pelo eventual retorno ao trabalho.

Nesse julgamento, entretanto, o Judiciário não poderá examinar as reivindicações que deram causa à greve, mas apenas e exclusivamente o movimento paredista, já que só poderá fazer uso do Poder Normativo quando o dissídio for proposto, “de comum acordo”, por patrão e entidade sindical de trabalhadores.

Agora é aguardar os desdobramentos para verificar se a mudança será benéfica ou contrária aos interesses dos trabalhadores e, conseqüentemente, se os adversários do Poder Normativo da Justiça do Trabalho têm ou não razão.