segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Saude do Trabalhador


Mais uma audiência pública foi realizada do projeto (ALERTA), Atenção as Lesões por Esforços Repetitivos dos Trabalhares da Alimentação. Com o objetivo de dar visibilidade e ao mesmo tempo publicisar os resultados alcançados na pesquisa nos frigoríficos de carne bovina, foi realizado no dia 24 de agosto de2007, mais uma audiência publica na cidade de Alegrete, em parceria com a câmara de Vereadores, Sindicato da Alimentação de Alegrete e (FTIARS), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul. Este projeto que tem origem no projeto (PISTA), também realizado pela FTIARS, no setor Avícola do RGS, tem a finalidade de levantar dados concretos, sobre a saúde dos trabalhadores no ramo da Alimentação no RS, buscando dar credibilidade a esses dados a FTIARS, estabeleceu parceria com a Universidade de Federal de Pelotas, e a Universidade Federal do Rio Grande do sul e o Instituto ITAPUY, o primeiro projeto chamado (PISTA), já teve a primeira etapa concluída, e surpreendeu negativamente, ao dados levantados pelos pesquisadores, pois encontramos situações bem piores do que imaginávamos dados esses que estão compilados em um livro de Autoria da FTIARS, coordenado pelo Professor, Paulo Albuquerque, da Universidade Federal do RGS, que tem o Titulo: DOENÇAS DO TRABALHADOR: A IRRESPONSABILIDADE SOCIAL DO CAPITAL. No debate realizado na câmara de vereadores de Alegrete, compareceram trabalhadores do setor de carne bovina, vereadores, médicos, fisioterapeutas, advogados, Secretario de saúde do município, presidente do Conselho Municipal de saúde, entre outros, sindicatos de varias categoria, onde apontaram e elogiaram a iniciativa do ramo da Alimentação do RGS, pelo o acerto de criar projetos como os supracitados, pois a doença ocupacional no mundo moderno vem se tornando epidemias, e afetando a vida de pais e mães de famílias, independente de categorias. Que já era tempo de pautar na sociedade este debate e responsabilizar os promotores desta desgraça, pois os trabalhadores ao ingressar no emprego para buscar a sua sobrevivência e dignidade não podem restar a eles, o prêmio de uma doença ocupacional, uma aposentadoria precoce, pois em muitos casos,estágios avançados da doença, não existe recuperação. Por outro lado, foram muito debatidas as responsabilidades, quem deve responder pelo infortúnio do trabalhadores acometidos por tais doenças, pois quando o trabalhador se dá de conta que esta doente já é tarde, e muitas vezes não tem a quem recorrer, pois a empresa simplesmente encaminha par o SUS, este por sua vez, atende muito mal. Os peritos dão alta ao paciente e através de laudos dizem que o trabalhador esta apto para voltar ao trabalho, à empresa sabedora da gravidade do problema, não aceita o de volta, ficando totalmente desprotegido, sem tratamento e sem salário, muitos entram em depressão. Durante o encontro surgiram muitas propostas, que foram acolhidas pela direção dos trabalhos que colocamos a seguir, também ficou claro que não estamos contra as empresas de nosso ramo, de que discordamos é a forma que o trabalho esta organizado. Que os projetos têm objetivos claros que é alterar o local de trabalho, promovendo mudanças necessárias de segurança, com jornadas e rítimos suportáveis pelo ser humano, sem assédio moral, e com ambientes e salubres, para que os trabalhadores possam ganhar o seu pão com dignidade.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

ONTEM E HOJE


Companheiros lembram da nossa luta e do demais trabalhadores do Brasil , juntamente com CUT, para barrar o projeto de lei, que alterava a CLT. Projeto mandado ao Congresso Nacional, no governo FHC, pois o projeto estabelecia o chamado Negociado, sobre o Legislado. Pois é... Hoje sem votação, e através de portaria, Ministro do governo que, ajudamos eleger e pior do que isso, ex presidente da CUT, descaradamente faz através de portarias, contrariando as decisões dos próprios tribunais de justiça que já manifestaram posição contrária sobre o tema. Veja a matéria abaixo, Jornal Nacional, da Rede Globo, do dia 27/11/2001, e compare as portarias 41 e 42, que fora editadas no último dia do mandato do Marinho, no Ministério do Trabalho. Que estão na integra logo abaixo.
Boa Leitura

Matéria do jornal Nacional do dia 27/11/2001

Mudanças na CLT
Na chegada a Brasília, deputados passaram pelo corredor de sindicalistas que foram protestar no aeroporto. Na Câmara, a maioria dos manifestantes ficou do lado de fora. A segurança distribuiu 200 senhas para quem foi acompanhar a votação. Só os líderes das centrais sindicais circularam na câmara. O presidente da CUT, João Felício levou um habeas corpus, que conseguiu da justiça, para entrar no Congresso. O projeto do governo, que muda um artigo da CLT, tem pedido de urgência e enquanto não for votado tranca a pauta. "Nós temos matérias extremamente importantes para o país, que precisam ser votadas e eu não pretendo permitir que mais uma semana a pauta fique trancada em função desse projeto", declarou o presidente da Câmara, deputado Aécio Neves. O projeto permite que a negociação entre empresas e sindicatos, o acordo coletivo, prevaleça sobre a CLT. Os direitos que estão na Constituição ficam preservados. Por exemplo: o seguro-desemprego e o FGTS. Mas outros benefícios poderiam ser modificados, desde que houvesse acordo. Hoje, sindicatos e empresas só podem fazer acordos coletivos, sem desrespeitar a lei, para redução de jornada e de salário. Com a mudança, poderiam ser feitos acordos, por exemplo, para dividir o período de 30 dias de férias ou aumentar o número de parcelas de pagamento do décimo-terceiro salário. O governo passou o dia somando com quantos votos poderia contar, sem o PMDB que decidiu votar contra. Para convencer deputados, mostrou que na versão final do projeto, as mudanças da CLT valerão por dois anos. "É uma experiência, já existe no mundo todo, vamos ver se dá certo no Brasil", disse o relator do projeto deputado Ney Lopes. "Nós temos a absoluta certeza de que se o governo retirasse a urgência desse projeto nós poderíamos aprofundar o debate e quem sabe, aí sim, uma reforma na CLT que tenha mais apoio do que da forma que ela está sendo conduzida", criticou o líder do PMDB, deputado Geddel Vieira Lima.



PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e
Previdência Social de empregados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do
trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos
para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste,
exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de
gravidez.
Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes
informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
numeração seqüencial por estabelecimento.
Art. 3º O empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de
empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu
nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou
função.
§ 1º O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da
contratada caso atendida a exigência contida no caput deste artigo.
§ 2º A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de
dois a oito dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema
informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das
informações e que:
I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as
retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por
meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o
conhecimento dos dados registrados.
§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a
sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu
representante legal nos documentos impressos.
§ 3º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos
últimos doze meses.
§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois
a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do
Auditor Fiscal do Trabalho.
Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da
admissão, os seguintes dados:
I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art.
29 da CLT.
§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada,
bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado
pelo empregador ou seu representante legal.
Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de
admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria
CTPS.
Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o
fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.
Art. 7º As anotações deverão ser feitas sem abreviaturas, ressalvando-se, ao final de
cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que
possa gerar dúvida.
Art. 8º É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem
do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas,
saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as Portarias nºs 3.024, de 22 de janeiro de 1992; 402, de 18 de abril
de 1995; 1.121, de 8 de novembro de 1995; 739, de 29 de agosto de 1997; 628, de 10
de agosto de 2000; 376, de 18 de setembro de 2002 e os arts. 1º e 2º, §§ 2º e 3º do art.
3º; e arts. 11, 12 e 12-A da Portaria nº 3.626, de novembro de 1991.
LUIZ MARINHO
D.O.U., 30/03/2007 - Seção 1



PORTARIA Nº 42, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina os requisitos para a redução de intervalo
intrajornada.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
resolve:
Art. 1º O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT
poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente
aprovado em assembléia geral, desde que
:
I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à
organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no
trabalho.
Art. 2º A convenção ou acordo coletivo deverá conter cláusula que especifique
as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados, vedada a
indenização ou supressão total do período.
Art. 3º A Fiscalização do Trabalho, a qualquer tempo, verificará in loco as
condições em que o trabalho é exercido, principalmente sob o aspecto da segurança e
saúde no trabalho e adotará as medidas legais pertinentes a cada situação encontrada.
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas no art. 1º , bem como de
quaisquer outras adicionais estabelecidas na convenção ou acordo coletivo, ensejará a
suspensão da redução do intervalo até a devida regularização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 3.116, de 3 de abril de 1989.
LUIZ MARINHO
D.O.U., 30/03/2007 - Seção 1



quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Troca de Delegados DRTE


Na primeira quinzena de agosto, aconteceu a troca de Delegado Regional do Trabalho e Emprego, na ocasião participei pela FTIARS, juntamente com companheiro Luis Araújo, na oportunidade juntamos-nos a (FECOSUL), Federação dos Trabalhadores do Comercio do Rio Grande do Sul, na justa homenagem, com uma placa condecorativa a Delegada, Neuza Azevedo, que deixou o cargo naquela oportunidade, pelos bons serviços prestados aos trabalhadores gaúchos frente aquela delegacia. Também aproveitamos o momento para solicitar uma audiência com O Ministro do Trabalho, excelentíssimo Sr. Carlos Lupi, o que foi prontamente atendido, onde foi colocado ao ministro nossa preocupação com as portarias editada pelo ex Ministro do Trabalho, Luis Marinho, no último dia de mandato frente aquele Ministério, solicitamos ao então novo Ministro a revogação imediata das portarias de nº. 41 e42. Que na nossa avaliação presta um desserviço à classe trabalhadora, pois as tais portarias permite as empresas reduzirem o horário de almoço dos trabalhadores mediante um simples acordo com o sindicato, afastando os fiscais do trabalho, que é quem tem prerrogativa de entrar no local de trabalho para fiscalizar as normas de higiene e segurança, indo assim frontalmente o que esta estabelecido na CLT, que já foi objeto de litígio nos tribunais inclusive com súmulas do TST, STF, proibindo tal atitudes praticadas por grandes grupos econômicos, e também através das mesmas portarias, desobrigando as empresas terceirizadoras a manter no local de trabalho os documentos de seus contratados dificultando assim mais uma vez a fiscalização por parte dos ficais do trabalho.
A seguir:
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/10/2006
Convenção coletiva não pode suprimir horas de deslocamento
As horas in itinere (tempo gasto pelo trabalhador no itinerário para o trabalho) não podem ser suprimidas do salário, mesmo que haja acordo coletivo nesse sentido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a supressão desse direito é lesiva aos trabalhadores. O caso julgado pela Turma, sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, envolve o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra do Fogo e a Agroarte Empresa Agrícola S.A. Os empregados abriam mão das horas extras pagas a título de horas in itinere. O ministro relator considerou o pacto “ilegal, impertinente e abusivo”, pois “a transação firmada entre as partes implicou apenas em renúncia de direitos por parte da classe dos trabalhadores”. O rurícola foi contratado pela Agroarte para o corte, enchimento e transporte de cana-de-açúcar das fazendas Cabocla, Capiassu e Santana (na Paraíba), e Meirim e Muzumbo (em Pernambuco). O ministro Carlos Alberto manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de que a extrapolação da jornada de tempo em função do deslocamento obriga a empresa a pagar as horas extras e o respectivo adicional ao empregado. A decisão do TST baseou-se na comprovação pelo TRT/PE da dificuldade enfrentada pelo empregado no trajeto da sede da empresa às fazendas, além do uso de condução da empresa pela falta de transporte público. O relator esclareceu que conforme a Súmula 90 do TST, com a nova redação dada pela Resolução 129/2005, “o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, é computável na jornada de trabalho e gera direito às horas in itinere”. A discussão do tema na Terceira Turma ressaltou ainda que a Constituição Federal “até permite a tarifação das horas in itinere, mas não a sua supressão”. Segundo o relator, embora a Constituição Federal permita a flexibilização dos direitos, ela não permite o seu suprimento. “O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição, não autoriza que através destes instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente assegurados”, finalizou o ministro Carlos Alberto. (AIRR – 397/2005-271-06-40.8)

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Organização Sindical

Companheiros(as) leiam atentamente o que diz esta matéria que esta no SITE, da CUT, e que esta atribuída ao seu Presidente, pois fala de extinção do Imposto Sindical, que vincula o imposto aos sindicatos Pelegos, a uma estrutura viciada e sem representatividade. Você concorda com isso? Pois a nossa central, cobra veementemente dos sindicatos filhados o repasse desse imposto, que ao buscar o reconhecimento das Centrais, negocia com o governo um pedaço deste imposto. No segundo momento, querem a substituição do imposto, pela chamada taxa negocial. Bom aí me parece que a algo a se pensar. Pois temos no artigo oitavo, inciso quarto da Constituição Brasileira de 1988, a taxa cofederativa, que em minha opinião é um instrumento sério e eficaz, democrático, que pode aí sim promover a verdadeira autonomia sindical, tanto do sindicato em relação às empresas como na estrutura sindical que esta inserida, pois os trabalhadores através de assembléias podem definir com quanto querem contribuir, e quando querem pagar, e se aparvodo tem força de lei e a empresa é obrigada a descontar em folha. Mas curiosamente nem uma central encampa esta bandeira. Por quê? ...Se continuarmos lendo a nota vimos que também e paralelamente a proposta do fim do imposto Sindical, e a instituição da taxa negocial, esta a reivindicação da adoção e ratificação da convenção 151 da OIT, de um projeto de negociação coletiva, o chamado "Contrato Coletivo Nacional", entendeu agora porque ao invés de taxa confedertiva, taxa negocial. Fica então as perguntas, para serem respondidas. O sindicato para ter direito a taxa negocial terá ou não que estar vinculado ao chamado Contrato Coletivo? O sindicato para ser reconhecido terá que compulsoriamente estar ligado uma Central? Que quando estabelecido o Contrato coletivo Nacional, com as negociações em nível nacional, poderá o sindicato de base alterar as condições negociadas pelas cúpulas das Centrais? E se isso for permitido, o sindicato de base terá força e mobilização suficiente para tanto? Estas perguntas precisam ser respondidas, pois a nota também diz que a mobilização do dia 15, passado foi para pressionar ao governo e o congresso aprovar essas reivindicações. Quem foi lá esta sabendo o que foi fazer? Tem claro o que siguinifica isso? Caso contrario estamos colocando o veneno no nosso próprio prato!

Audiência com Lula
Após o reconhecimento das centrais, fim do imposto sindical
30.07.2007 10:50
Por: Isaías Dalle


Após o reconhecimento das centrais sindicais de trabalhadores, o fim do imposto sindical. Por causa da insistência da CUT, manifestada ao longo de sua história e repetida durante a audiência entre a Presidência da República e as centrais realizada na última quarta (25), o governo federal concordou em desfazer as amarras que mantêm o imposto sindical e iniciar um processo que crie, definitivamente, a contribuição negocial como forma de financiamento da estrutura.

“O movimento sindical está viciado, graças à contribuição compulsória que sustenta sindicatos que não têm representatividade nem promovem lutas. O reconhecimento legal das centrais é necessário, já que nossa atuação nos deu legitimidade política, mas não pode redundar em acomodação. A CUT defende que a forma de financiamento mude o mais rapidamente possível”, afirma o presidente da CUT, Artur Henrique.

Artur, em sintonia com resoluções da CUT, acredita que somente a contribuição negocial, aprovada em assembléia e com direito à oposição, é a maneira de financiar um novo movimento sindical que elimine os pelegos e privilegie a luta, a representatividade e a negociação. “Os ministérios que têm ligação com o tema vão ter de acelerar o fim do imposto e o estabelecimento da contribuição negocial. Quem disse isso foi o presidente da República, durante a audiência. Cabe à CUT continuar cobrando”, conclui Artur, cujo sindicato – Sinergia-CUT – foi o primeiro do Brasil a eliminar o imposto sindical e a estabelecer, por iniciativa própria, a contribuição negocial, há 16 anos.

Funcionalismo – A retirada do PLP 01 e a regulamentação jurídica de um sistema de negociação permanente no setor público foram outros dois temas em que o presidente Lula concordou com as reivindicações da CUT. Em lugar de um limitador aos gastos com a folha de 1,5% mais a inflação, o governo afirmou estudar a adoção de um índice baseado na variação positiva do PIB. Lula, acompanhado de diversos ministros, garantiu também que vai acelerar o envio da Convenção 151 da OIT para ratificação e a elaboração de um projeto de sistema de negociação coletiva.

Fundações estatais – Presente à audiência, o ministro da Saúde José Gomes Temporão ouviu as argumentações de Denise Motta Dau, secretária nacional de Organização da CUT, contra o projeto de criar fundações estatais de direito privado no serviço público. Entre as críticas, Denise apontou o fato de que a construção de carreira única na Saúde será interrompida; que a luta por controle social sobre o serviço público será duramente atacada; que áreas social e historicamente afeitas ao Estado sofrerão concorrência da iniciativa privada; que os princípios fundamentais de universalidade e eqüidade sofrerão novo revés, desta vez com as bençãos do governo Lula. Temporão garantiu que discutirá amplamente o projeto com o movimento sindical.

Controle social – Embora o tema não estivesse previsto na pauta de discussões, a formalização de processos eleitorais de trabalhadores para os conselhos de administração de empresas públicas veio à tona. O governo federal prometeu estabelecer legalmente esse princípio.

Previdência – A CUT deixou claro, mais uma vez, diante de Lula e do ministro Luiz Marinho, que não aceitará a retirada de nenhum direito previdenciário.

Dia 15 de agosto – “Nosso Dia Nacional de Mobilização, em Brasília, precisa ser construído com muita garra. A mobilização dos trabalhadores nas ruas é que vai fazer o governo atender nossas reivindicações. O fato de o presidente ter concordado com propostas nossas é importante, mas não basta. Ele e o governo federal precisam ser cobrados com intensidade”, diz Artur Henrique. Quintino Severo, secretário geral, e Rosane Silva, secretária nacional de Política Sindical, também representaram a CUT na audiência.