quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
Diferenças e previsão
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
2008/2008
Encerrando este ano, olhando pra traz, percebemos que as negociações coletivas ficaram dentro de parâmetros gerais, estabelecido por uma conjuntura favorável de crescimento da economia. No novo ano que se aproxima percebemos que nossas dificuldades serão maiores, pois o cenário geral estará mais difícil, como podemos perceber em matéria anexa; Daí se faz necessário mais do que nunca a nossa união.
Boa leitura
salários no Brasil deverão ter um aumento real menor em 2008 em comparação com os dois anos anteriores, afirma uma pesquisa divulgada por uma empresa de consultoria internacional. O estudo Worldwide Pay Survey 2008, da consultoria Mercer, afirma que em 2008 os salários brasileiros deverão subir em média 5%, o mesmo percentual que a empresa havia previsto para 2007.No entanto, segundo as previsões da Mercer, a inflação no mesmo período deve ser de 4%, 0,6 ponto percentual a mais do que em 2007. Assim, o aumento real do poder de compra do salário deve ser de 1 ponto percentual acima da inflação em 2008, contra 1,6 ponto percentual em 2007.O aumento brasileiro, sempre segundo os cálculos da empresa, é quase metade do registrado no âmbito mundial. Segundo a pesquisa, que foi feita em 62 países, os salários devem ter aumento real médio de 1,9% em todo o mundo - ou 6%, sem se considerar a inflação.Alocação de mão-de-obraEm comparação com a América Latina, os salários brasileiros só tiveram um desempenho melhor que o dos venezuelanos, que não devem ter nenhum aumento em 2008.A Argentina, com ganhos reais de 4,6%, e o Chile, com ganhos reais de 3,2%, devem registrar os maiores aumentos de salário na região. A Colômbia vem em terceiro, com 2,1%.O país que deve registrar o maior aumento real de salários no mundo é a Índia, com ganhos de quase 10 pontos percentuais acima da inflação. Em seguida vem o Vietnã, com 5,6%.Os Estados Unidos devem registrar aumento real de 1,9% e a China, de 4,3%."Estamos começando a ver que a economia de custo de curto prazo, que se tem quando se transfere mão-de-obra para mercados emergentes, pode evaporar com o tempo", afirma Steve Gross, um dos diretores da Mercer."É importante que as empresas considerem tanto os níveis atuais de salário como os aumentos salariais futuros quando decidiram sobre alocação da mão-de-obra."Para projetar os aumentos de salário, a Mercer se baseia em dados de outra pesquisa também feita pela empresa com o setor empresarial dos diversos países investigados. A projeção de inflação é baseada em dados coletados ou calculados por órgãos internacionais como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
sexta-feira, 23 de novembro de 2007
Veja! Veja! Veja!
A maldosa e danosa emenda que torna facultativo o desconto de um dia de salário como contribuição sindical foi aprovada na noite do dia 17 de outubro, na Câmara, na votação do projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta as centrais sindicais. E pelo “andar da carruagem”, dificilmente deixará de ser aprovada no Senado.
É maldosa porque a extinção da contribuição está maquiada com o “caráter facultativo”. Danosa porque a sua aprovação acaba com o financiamento dos sindicatos e ao mesmo tempo mantém as suas obrigações. Ou seja, o sindicato vai seguir com seus compromissos em defesa dos trabalhadores, com sua estrutura jurídica, entre outros, sem o aporte financeiro para tanto. Querem-nos “matar” aos poucos...
Seria melhor para o Movimento Sindical a morte total. A extinção total. Assim, voltaríamos à era Pré-Vargas na qual os Anarquistas se organizavam conforme as suas forças, sem ter que dar explicação para o Estado. Assim como está, teremos que enfrentar os tubarões do capital, com caniço de um metro, sem dinheiro para comprar a isca, o anzol... Uma pergunta não quer calar: Por qual razão a emenda deixou de fora os sindicatos patronais? Todos nós, sindicalistas, sabemos a resposta. Fica aqui um recado para reflexão: uma doença só se instala em nosso organismo se existe um ambiente para isso. Se o organismo está forte, com suas defesas “ em dia” a doença não se manifesta. O vírus pode até ficar ali, mas nunca vai transformar-se em doença. Neste caso, da emenda do sr deputado* do PPS, a doença é terminal.
*Não coloco o nome deste cidadão para não dar “manchete” a quem não merece.
Há anos escutamos os jornalistas alinhados à esquerda proclamarem o boicote aos grandes grupos econômicos de comunicação de massa. É preciso que nós, sindicalistas, tenhamos consciência de nosso papel neste processo incentivando através de assinaturas de jornais de esquerda - como BRASIL De Fato (http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia) - e revistas como Brasil (http://www.revistabrasil.com.br/), Caros Amigos (http://www.carosamigos.com.br/), Carta Capital (http://www.cartacapital.com.br/), entre outras.
A Revista Veja, aproveitando o momento de desgaste do movimento sindical - por conta dos ataques que vêm sofrendo sua estrutura - publicou uma matéria na qual ataca violentamente os sindicatos, como se os sindicalistas, vivessem com altos salários, mamando nos cofres do governo. Tudo para defender o seu interesse maior: terminar com o imposto sindical, fragilizando o movimento . Assim, com o quase exterminio dos sindicatos, ficaria mais fácil a venda do patrimônio público e o fortalecimento dos grandes grupos transnacionais. Aliás, falando em Multinacional, você sabia que o Grupo Abril, uma das mais poderosas empresas de comunicação do País- responsável pela publicação da revista Veja - é gerida por empresários americanos cujo o último objetivo é o interesse nacional?
Veja bem o que diz o jornalista Altamiro Borges em seu artigo “ Vamos boicotar a repugnante Veja!”
(...) Mas as ligações da revista Veja são ainda mais tenebrosas. Hoje ela serve aos interesses de poderosas corporações dos EUA. A Capital International, o terceiro maior gestor de fundos de investimentos desta potência imperialista, tem dois representantes no Conselho de Administração do Grupo Abril - o ianque Willian Parker e o nativo Guilherme Lins, que operava no escritório da Capital Group em Gênova. Em julho de 2004, esta agência de especulação financeira adquiriu 13,8% das ações da Abril, numa operação viabilizada pela emenda constitucional já citada, sancionada por FHC em 2002, que resultou na injeção de R$ 150 milhões na empresa. Com tamanho poder, a ingerência externa na linha editorial é inevitável! A Editora Abril também têm vínculos com a Cisneros Group, holding controlada por Gustavo Cisneros, um dos principais mentores do frustrado golpe midiático contra o presidente Hugo Chávez, em abril de 2002. O inimigo declarado do líder venezuelano é proprietário de um império que congrega 75 empresas no setor da mídia, espalhadas pela América do Sul, EUA, Canadá, Espanha e Portugal. Segundo Gustavo Barreto, pesquisador da UFRJ, as primeiras parcerias da Abril com Cisneros datam de 1995 em torno das transmissões via satélites. O grupo também é sócio da DirecTV, que já teve presença acionária da Abril. Desde 2000, os dois grupos se tornaram sócios na empresa resultante da fusão entre AOL e Time Warner. (...) Vale a pena você ler todo o texto, que você encontra aqui : http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20163
É preciso dizer mais alguma coisa sobre a revista Veja e seus interesses?
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Uma boa Leitura a todos!
quinta-feira, 1 de novembro de 2007
Pacote x Desenvolvimento
São empresas impondo Banco de Horas, acabando com turnos inteiros de trabalho, promovendo inclusive os chamados PDVs (Programa de Demissões Voluntárias). Como se pode ver mais uma vez os trabalhadores vão pagar a conta, fruto de escolhas mal feitas na hora de escolher os seus governantes.
Agora o que nos resta é ficarmos atento aos nossos representantes na AL. Está na mão deles aprovar ou rejeitar este famigerado pacote que trará para o estado, com certeza, mais recessão.
Pois os trabalhadores além de terem os seus empregos ameaçados, terão que pagar mais caro pela conta de luz, combustível, comunicação, transporte público, e por conseqüência pela comida, pois com certeza logo virão reajustes de preços dos alimentos e também reajustes de tarifas para se ajustarem ao pacote.Portanto é hora de cobrar do teu deputado coerência em relação às promessas de campanha. Todos prometeram mais desenvolvimento para o estado, mais emprego, qualidade de vida, transporte, mais saúde e dignidade para o povo gaúcho.
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
CONDIÇÕES DE TRABALHO
quarta-feira, 10 de outubro de 2007
AGROCOMBUSTIVEIS X ALIMENTOS
Participei de um seminário Nacional Sucroalcooleiro, e São Paulo, onde o debate era os Agrocombustiveis versos Segurança alimentar, e fiquei alarmado com dados apresentados pelo Dieese, sobre a ocupação das terras agricultáveis no Brasil, pela cana de açúcar, curiosamente tinha abordado em matéria anterior o mesmo assunto, mas agora subsidiado por dados de uma entidade idônea, posso tratar com mais precisão sobre o assunto:
Vamos aos dados: A produção Nacional de cana de açúcar destinada a indústria sucroalcooleira é de 473,16 milhões de toneladas das quais 46,92% (221,99 milhões de toneladas) são para fabricação de açúcar e 53,08% (251,17 milhões de toneladas) são para produção de álcool.
A produção de alimentos esta sendo afetada pelo crescimento da cultura canavieira para a produção do etanol. O IED aponta para a diminuição das áreas de 32 produtos agrícolas dentre eles: arroz (10%, feijão (13%), milho (11%), batata (14%), mandioca (3%), algodão (40%) e tomate (12%). Sem contar a redução de mais de um milhão de bovinos sem falar da queda de produção de leite no período de 2006-2007.
Enquanto isso existe a perspectiva de larga expansão desta cultura com previsão de mais 100 novas usinas até 2010 para produção de oito biliões de litros (usinas com tamanho médio de dois biliões de toneladas de cana. A necessidade de produção adicional de 200 milhões de toneladas de cana (açucare álcool) mantendo-se produtividade média atual. Bom devo falar quem financia tudo isso, acho que você já sabe, mas, vamos lá, veja desembolsos do BRDES: Em 2004, R$ 500, milhões, 2005, R$ 1.080 milhões, e 2006 R$ 2.020milhões, bom devo dizer que não existe por parte do banco e nem do governo mecanismos de contrapartida, que garanta um maior numero de emprego bem como a melhoria da qualidade de vidas dos trabalhadores deste setor. Numero atual de usinas: 360. Projeção de ampliação até 2013:
São Paulo, 35 Minas Gerais 18, Goiás 10, Mato Grosso do Sul 9, Paraná 4, Rio de Janeiro1.
Na próxima semana falo das relações de trabalho no setor canavieiro.
terça-feira, 2 de outubro de 2007
ISSO TAMBEM E COISA NOSSA
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
ISTO É UM ABSURDO
Leia a seguir noticia, encontrada na pagina do Diap.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.
De acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa.
O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que prevê garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional.
Os advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa. Essas informações são do TST, página: http://www.tst.gov.br/
Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo
No dia 13 de janeiro o DIAP colocou na página do órgão o artigo: Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo. Confira, a seguir, a íntegra do documento. Boa leitura!
Antes da reforma sindical, prevista para este ano, e da trabalhista, que poderá ficar para 2007, as relações de trabalho já sofreram profundas alterações com a reforma do judiciário, recentemente promulgada.
A Emenda Constitucional 45, promulgada e publicada em dezembro de 2004, alterou a competência da Justiça do Trabalho, de um lado para ampliar suas atribuições em matéria de direito individual, e, de outro, para limitar drasticamente a possibilidade de dissídio coletivo de natureza econômica.
Segundo o $ 2º do art. 114 da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, os sindicatos de trabalhadores só poderão ingressar com dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho se houver concordância patronal, nos seguintes termos: “Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ...............................................................................................................
$ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente” (grifo nosso)
Isto significa que, na hipótese de impasse na negociação por ocasião da data-base ou na ausência de entendimento quanto à contratação de um árbitro privado para decidir sobre a pauta de reivindicações, o sindicato de trabalhadores só poderá acionar a Justiça do Trabalho se o patrão estiver de acordo.
Com esse dispositivo, que se encontra em plena vigência, o chamado Poder Normativo da Justiça do Trabalho – aquele que permite aos Tribunais do Trabalho, no julgamento de dissídio coletivo, fixar normas e condições de trabalho, inclusive com definição de índice de reajuste salarial – só poderá ser acionado pelo sindicato de trabalhadores se houver o “de acordo” do patrão.
Uma mudança dessa magnitude, sem qualquer lei de política salarial, que garanta minimamente a reposição da inflação, só restará aos sindicatos, em caso de recusa da empresa ou da entidade sindical patronal à negociação, o recurso à greve para forçar o entendimento, sem a qual é impossível o atendimento da pauta de reivindicação.
Como o Ministério Público do Trabalho, ($ 3º do art. 114 da Constituição, com a redação dada pela E.C 45), pode solicitar à Justiça do Trabalho o julgamento da greve, se entender que ela possa causar lesão ao interesse público, a Justiça do Trabalho terá que julgar se a greve é legal ou ilegal, podendo, inclusive, multar o sindicato em caso de descumprimento da decisão que decidiu pelo eventual retorno ao trabalho.
Nesse julgamento, entretanto, o Judiciário não poderá examinar as reivindicações que deram causa à greve, mas apenas e exclusivamente o movimento paredista, já que só poderá fazer uso do Poder Normativo quando o dissídio for proposto, “de comum acordo”, por patrão e entidade sindical de trabalhadores.
Agora é aguardar os desdobramentos para verificar se a mudança será benéfica ou contrária aos interesses dos trabalhadores e, conseqüentemente, se os adversários do Poder Normativo da Justiça do Trabalho têm ou não razão.
terça-feira, 11 de setembro de 2007
REFORMA DA PREVIDENCIA
Boa Leitura.
Maldades da Reforma da Previdência
05/09/2007 10:59:49
A Reforma da Previdência de 2003, além da contribuição dos inativos, cometeu mais pelo menos quatro grandes perversidades, sendo duas no texto constitucional e duas na regulamentação: i) quebra da integralidade do benefício decorrente de acidente de trabalho, ii) quebra da paridade na pensão em função da regra de aposentadoria, iii) a exclusão dos servidores com direito a aposentadoria especial do direito ao abono de permanência, e iv) negação de reajuste ao aposentado e pensionista sem direito à paridade. A primeira e a última podem ser facilmente corrigidas, inclusive por medida provisória, já que foram introduzidas na regulamentação da Emenda 41.
A aposentadoria por invalidez, segundo o inciso I, do § 1º do art. 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda 41/2003, será proporcional, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A diferença entre o texto da E.C. 41 e o anterior, que garantia aposentadoria integral nos casos de invalidez por acidente de trabalho ou doença, é muito sutil: troca-se "especificados em lei" por "na forma da lei".
A Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, ao regulamentar os cálculos das aposentadorias, em lugar de assegurar a integralidade para as aposentadorias por doença e acidente em serviço, ou seja, a última remuneração, como seria de justiça, determinou a aplicação da "integralidade" da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. Isto representou, além da conseqüente perda paridade, já que a aposentadoria não observou a integralidade, uma grande redução no poder de compra de servidor vítima do infortúnio da doença ou do acidente.
A perda da paridade para a pensão concedida após 31 de dezembro de 2003 (data da promulgação e publicação da E.C. 41) foi parcialmente reposta na E.C. 47, na chamada PEC paralela, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998. Por erro de redação, entretanto, o texto assegurou paridade apenas ao pensionista de servidor aposentado com base nas regras de transição, ou seja, daquele servidor que utilizou tempo de serviço excedente para abater ou reduzir a idade mínima, nos termos do inciso III do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
A conseqüência do erro - cuja correção depende da aprovação da PEC Paralela da Paralela (PEC 441/2005) que está aguardando instalação de comissão especial na Câmara, após ter sido aprovada no Senado em 2005 - é uma tremenda injustiça para os pensionistas dos servidores que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria (idade mínimo, tempo de serviço público e tempo de contribuição), sem se utilizar da regra de transição. A situação é vexatória e requer uma solução rápida.
Um exemplo pode ilustrar bem a injustiça da regra. Se dois aposentados fossem vítimas fatais de um mesmo acidente e um tivesse se aposentado pela regra de transição e o outro pela regra permanente, o primeiro deixaria para seus pensionistas o direito à paridade, enquanto o segundo, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, não deixaria a paridade, pelo simples fato de que a Emenda 47, por um erro de redação, só assegurou o benefício aos aposentados com base na regra de transição.
Outra omissão, que resulta em injustiça, se refere ao abano de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, que é devido ao servidor que preencheu as condições para requerer aposentadoria, mas resolveu permanecer em atividade. Os servidores com direito a aposentadoria especial (policiais, portadores de deficiência, servidores sujeitos a atividade de risco ou prejudiciais à saúde) estão excluídos do direito ao abono, mesmo que permaneçam em atividade. O correto seria esse servidor requerer aposentadoria tão-logo complete seu tempo, mas aqueles que resolvessem continuar em atividade, muitos continuam, também fazer jus ao abono.
A última perversidade analisada diz respeito à ausência de qualquer atualização das aposentadorias e pensões dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou deixado pensão calculada com base na média de contribuições, de que trata a Lei 10.887/2004. Esse grupo de pessoas, formado por aposentados e pensionistas, além da redução extraordinária em seus proventos, desde a edição da Lei 10.887, em 18 de julho de 2004, estão sem atualização de seus proventos.
A maldade decorre do artigo 15 da Lei 10.887, segundo o qual "os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts 1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Como o texto não diz que "serão reajustados com o mesmo índice e na mesma data", o Governo simplesmente ignora a regra e não atualiza os proventos desses aposentados e pensionistas. Quem estiver nessa condição não deixe de ingressar com ação judicial porque se trata de um direito líquido e certo e dificilmente o Judiciário deixará de mandar aplicar a regra do INSS.
O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças, que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão dos que fazem as leis no País. Os aposentados e pensionistas que contribuíram para fazer jus a um descanso decente, merecem respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas a reparar essas distorções.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Agora você Acredita!
"Direito trabalhista não é custo para as empresas", diz juiz do Trabalho
Por Carlos Juliano Barros
Jorge Souto Maior é juiz da 3ª Vara do Trabalho em Jundiaí e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Nesta entrevista concedida à Repórter Brasil, ele fala sobre os ataques que sofre a legislação trabalhista nacional desde sua concepção no início da década de 1930, e assegura que ela nunca foi um entrave ao desenvolvimento econômico do país. Contrário às propostas de flexibilização que a todo momento são colocadas na agenda política nacional, ele também afirma que os países que apostaram na redução de direitos trabalhistas acabaram voltando atrás na escolha, como a Espanha e a Argentina.
Repórter Brasil - Na opinião de alguns segmentos do empresariado nacional, a atual legislação trabalhista é vista como um entrave ao desenvolvimento econômico do país. Como o senhor avalia essas críticas?Jorge Souto Maior - Elas são bem antigas. Já existiam mesmo antes da sua implementação. Enquanto o mundo já vivenciava a experiência de um autêntico Direito do Trabalho, no Brasil a legislação não conseguia vencer a fase dos projetos de lei, em razão dos ataques que sofria. A primeira lei trabalhista de âmbito nacional, a lei de férias de 1926, foi intensamente atacada sob os mais diversos argumentos, inclusive o de que ela seria o incentivo ao ócio, gerando prejuízos de ordem moral aos trabalhadores. Mesmo após se reconhecer que a lei poderia ser útil para o patronato, por incentivar a assiduidade no trabalho, vez que conferia tal direito a quem não faltasse ao trabalho, a lei não foi cumprida porque o governo, cedendo a pressões, não organizou uma estrutura para fiscalização do respeito à lei. Quando enfim a legislação trabalhista tornou-se uma realidade no Brasil, a partir da década de 30, ainda que tenha servido para o incremento do nosso capitalismo industrial, não deixou de sofrer ataques e isso se dá até hoje.
Um dos argumentos repetidamente utilizados para o ataque à legislação do trabalho é o de que ela impediria o desenvolvimento econômico. Se esse argumento fosse válido, nós já teríamos um desenvolvimento econômico invejável. Primeiro, porque, em geral, a legislação existente não é cumprida. Segundo, porque a que existia, antes de 1967, não existe mais, tendo caminhado na linha da tão propalada flexibilização.
Por exemplo?Em 1967, a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representou a extinção da estabilidade no emprego. Foi uma troca: tirou-se a estabilidade do trabalhador e colocou-se no lugar esse sistema de FGTS. Foram os próprios empregadores que pleitearam essa mudança e agora querem acabar com o FGTS, atacando-o de gerar custo. Esquecem, no entanto, que esse foi o preço que aceitaram pagar para acabar com a estabilidade no emprego.
Em 1974, veio a criação do trabalho temporário. Dizia-se que era preciso flexibilizar, diminuir o custo, para que em determinadas épocas do ano as empresas pudessem contratar pessoas sem ter depois que arcar com os custos indenizatórios.
Em 1977, veio a lei do estágio, atendendo uma reivindicação das empresas para a contratação de jovens. Sob o argumento de favorecer o ingresso destes no mercado de trabalho e também para permitir às empresas formarem os profissionais que seriam seus empregados amanhã, essa lei de estágio, embora possa ter alguma razão do ponto de vista sociológico, serviu mesmo como saída econômica para utilização de mão-de-obra barata.
Depois, em 1983, criou-se a legislação específica para a categoria dos vigilantes. De uma jornada de trabalho de seis horas, esses trabalhadores passaram a trabalhar até 12 horas por dia, sem direito a hora-extra. Isso também se justificou pela necessidade de as empresas amoldarem seus sistemas de segurança sem ter os mesmos custos dos trabalhadores efetivos.
Em 1993, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho foi radicalmente alterada (originando a Súmula n. 331) para, mesmo sem uma autorização legal, considerar possível a elaboração de um contrato entre empresas para prestação de serviço no estabelecimento da empresa "tomadora" da mão de obra. Na prática, a terceirização provocou maior ineficácia das normas do direito do trabalho e serviu ao propósito da redução dos custos do trabalho.
Em 1998, possibilitou-se, por lei, a formação do chamado banco de horas, que, em concreto, tem servido como uma fórmula para não pagar horas extras, compensando-as em um período de 12 meses. Trata-se de algo que não tem paralelo no mundo. É interessante perceber que, no conjunto, essa formas de flexibilização que inventamos no Brasil não têm paralelo no mundo.
Já fizemos tudo que poderia ser feito do ponto de vista da flexibilização e os salários só pioraram. Além disso, a economia não cresceu - pelo contrário.
Há casos de flexibilização da legislação trabalhista em outras partes do mundo?Vários países do mundo que passaram por esse processo de flexibilização retomaram o caminho da eficácia do Direito do Trabalho, caso da Espanha e agora da Argentina - que na época do Menem (Carlos Menem, presidente do país de 1989 a 1999) foi conduzida a um liberalismo maluco e chegou ao colapso. O que se percebe no mundo é uma retomada em torno da consciência da importância dos direitos sociais, trabalhistas.
Em comparação com outros países, a legislação brasileira é realmente protecionista?É difícil falar genericamente. Mas, comparando a legislação trabalhista brasileira com a francesa, as leis daquele país são muito mais protetivas do que as brasileiras. Seja em número de artigos ou de complexidade. E, do ponto de vista geral, na Europa Ocidental, a comparação com o Brasil faz com que o resultado, para a legislação brasileira, seja completamente negativo em termos de proteção, a começar pela possibilidade de dispensa sem justa motivação, que não existe nesses países. Para se dispensar um trabalhador é preciso uma razão. Não é arbitrário como aqui, onde se dispensa um trabalhador por meio de carta. Chega-se ao ponto de dispensar o empregado e desafiá-lo a procurar seus direitos, como se ir à Justiça fosse ir ao departamento de recursos humanos da empresa.
O problema então é de outra ordem? O que inibe o desenvolvimento das empresas tem mais a ver com questões tributárias, burocracia?O problema não é o Direito do Trabalho, certamente. Existem vários outros problemas. Ninguém nega que precisamos reformular nosso modelo de capitalismo. Mas não vamos reformular isso através da legislação do trabalho. É ilusão uma empresa imaginar que ela possa ter sucesso econômico se pura e simplesmente reduzir o custo dos trabalhadores. O lucro não está apenas no baixo custo. Eu posso ter um custo baixo, porém, se meu produto fica no estoque, isso não resolve nada. E para comercializar é preciso mercado interno. É preciso de gente que tenha dinheiro. Se eu pago menos para o meu empregado, uma outra empresa também paga pouco para o seu empregado. Consequentemente, aquele que seria o meu consumidor deixa de ser. É uma lógica destrutiva.
Existem países na contramão dessa tendência?Há uma experiência interessante e recente do Uruguai, que de uns três anos para cá implementou uma legislação trabalhista mais sólida. Quanto à terceirização, por exemplo, fixaram-se regras de proteção como a responsabilidade solidária entre as empresas. Implementaram uma legislação forte no sentido de regular um patamar de dignidade e respeito e o efeito que se sentiu foi a melhoria da economia.
A reforma trabalhista é um dos grandes temas que compõem a atual agenda do governo federal. O que o senhor pensa sobre esse assunto e sobre o discurso de que empregados e patrões precisam de liberdade para pactuar novas relações de trabalho? A liberdade de pactuação é fundamental no Direito do Trabalho, mas ela se dá a partir de um patamar mínimo de regulação. Essa liberdade total de negociação só favorece a grandes empresas que têm condições de impor aos trabalhadores uma lógica menos custosa para ela, favorecendo uma lógica de monopólio e prejudicando, por conseqüência, as pequenas e médias empresas. A negociação coletiva é para melhorar as condições dos trabalhadores, e não para piorar.
Como o senhor analisa a atuação dos juízes do Trabalho no Brasil? Os críticos dizem que ela privilegia os empregados em detrimento dos empregadores. Nós devemos preservar a Justiça do Trabalho porque é uma instituição que tem uma função importantíssima. Não podemos acabar com a polícia porque um policial matou um inocente. Devemos preservar as instituições e aprimorá-las. As críticas generalizadas, portanto, devem ser evitadas. Além disso, a postura da Justiça do Trabalho não se encaixa nesse padrão de que o empregado sempre ganha. A Justiça aplica as leis e não está se importando se A ou B vai ganhar. O problema é que no Brasil instaurou-se um clima de que o desrespeito à ordem jurídica trabalhista não gera conseqüências. Acredita-se que respeitar os direitos dos trabalhadores e não respeitar é a mesma coisa.
Quais são as principais implicações que as terceirizações podem acarretar para o mercado de trabalho?A terceirização gera efeitos maléficos na nossa sociedade em diversos aspectos, pois inaugura um sentimento de que as vinculações sociais regem-se pela precariedade, que não estão submetidas a uma necessidade de vínculo duradouro, de contato humano. E isso é tão verdade que os terceirizados que existem por aí não se socializam no trabalho. Eles são segregados: almoçam em horários distintos, sobem por elevadores separados, usam roupas com cores diferentes para serem identificados como tais - até pelo pressuposto jurídico que se criou, de que não se pode subordinar o terceirizado. Eles trabalham um mês em uma empresa, alguns meses em outra, e são transferidos como se mudam lugar os móveis.
As empresas não percebem que essa lógica da precarização atinge-lhes também prejudicialmente porque muitas vezes o empregado, pelo desrespeito mútuo que se instaura, está na empresa de passagem, não se integrando aos seus problemas.
E, na hora em que surge uma oportunidade melhor, ele muda de emprego...Vai embora, não "veste a camisa", como se costumava verificar antigamente. Isso não é bom para o empregador. Muitos empregadores, iludidos por pessoas que não conhecem o Direito do Trabalho, são incentivados a adotar fórmulas de contratação para tentar evitar a incidência da legislação trabalhista, considerando até que estão agindo dentro da lei. Mas, vale perceber: pagar, por exemplo, dez horas extras por mês gera um custo, mas esse custo pode ser transferido para o produto. Não pagar essas horas extras por cinco anos, e depois ser condenado a pagar tudo de uma vez, gera um custo que pesa na contabilidade. O empregador não tem de onde tirar o dinheiro para pagar o que deve. E o que se imagina que o juiz deva dizer a este empregador: "Tudo bem, o direito do empregado não precisava mesmo ser respeitado?".
Como o senhor avalia a agenda de discussões sobre questões trabalhistas no poder legislativo e no poder executivo, como a propostas de regulamentação de greve dos servidores públicos e o debate em torno da Emenda 3?Essa discussão da reforma trabalhista, que não é nova, só serve para não colocar em pauta assuntos mais relevantes para a nossa sociedade. Fica esse jogo de cena, pondo-se em questão, por exemplo, um direito fundamental dos trabalhadores que é o direito de greve. Quem imaginaria um governo do PT fazendo isso? Não se pode atacar assim um direito, como se os trabalhadores que fazem greve fossem bandidos. Eles estão reivindicando seus direitos dentro da lógica do sistema, não estão fazendo uma revolução. Esse diálogo faz parte do modelo. Nas negociações coletivas, a única forma de se estabelecer um choque de forças, por parte dos trabalhadores, é cruzando os braços, mostrando que eles são importantes. Ninguém está falando que o grevista possa quebrar as coisas, depredar o patrimônio público ou privado, mas o direito à greve deve existir.
O que falta para que os direitos do trabalho sejam efetivados no país?Nós precisamos implementar uma idéia de pacto social no país, um projeto de sociedade. E o direito do trabalhador é um direito constitucional consagrado previsto em diversas declarações internacionais. Não é um problema de custo, é um problema de dignidade. Se houver problemas pontuais com a legislação trabalhista, que sejam apontados e discutidos. Mas não podemos partir do pressuposto que direito do trabalho é custo. Uma agressão generalizada aos direitos trabalhistas quebra o pacto que deu origem ao nosso modelo atual de sociedade. Sem se propor um novo modelo, instaura-se a barbárie, da qual todos somos vítimas.
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO
Reforma trabalhista começa pela CLT
Com as mudanças arquitetadas pelo governo Lula, a Consolidação das Leis do Trabalho saltará de 922 para 2 mil artigos, mas perderá normas obsoletas, como as referentes a salário mínimo
CAROLINA BAHIA/ Brasília
O governo Luiz Inácio Lula da Silva resolveu dar um primeiro passo rumo à reforma trabalhista. Criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está prestes a ser alterada. Já tramita na Câmara projeto de lei que moderniza o texto, extinguindo 250 artigos considerados obsoletos e inserindo 51 novas profissões.Mesmo sem mexer em direitos e deveres, essa foi a forma que o governo encontrou para atualizar as relações de trabalho. Sem alarde, a proposta da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi enviada à Mesa da Câmara e, a partir desta segunda-feira, ficará 30 dias em consulta pública. Mais adequado ao atual mercado, o texto foi acrescido de disposições já garantidas em lei, como contratação de temporários e participação de trabalhadores em lucros de empresas. Além disso, foram acrescentadas profissões regulamentadas a partir dos anos 40 e que haviam ficado de fora da CLT. O projeto ainda elimina regras que hoje não têm mais eficácia. Nos últimos anos, houve a criação de nada menos do que 340 normas paralelas à CLT, que serviram para mediar conflitos entre patrões e empregados. Como estão espalhadas, a ordem foi reagrupá-las. As mudanças, uma espécie de faxina na legislação, já estão sendo batizadas de "reconsolidação" das leis. - Não estamos mexendo no mérito. Mas sim pegando toda a legislação vigente que estava fora da CLT e organizando um novo texto. Ficará claro para o trabalhador quais são os seus direitos - explica o deputado petista Cândido Vacarezza (SP), responsável pelo projeto. Planalto adota cautela diante de temas mais polêmicosApesar de fazer questão de desvincular a sua proposta das intenções do Palácio do Planalto, Vacarezza está em sintonia com o Ministério do Trabalho. Em 15 dias, técnicos da pasta concluirão proposta de atualização da legislação trabalhista. O projeto, que também será enviado ao Congresso, tem como base um tripé: mudanças na CLT, mecanismos de agilização da Justiça do Trabalho e regras de segurança. As conclusões de um fórum formado por trabalhadores, empresários e membros do governo servirão de subsídio para a elaboração da proposta. Escaldado com o fracasso da tentativa de reforma sindical, que acabou não saindo integralmente do papel, o Planalto resolveu agir com mais cautela. Ficou a cargo de Lula mandar recados às centrais e ao empresariado. Na última visita a Porto Alegre, Lula aproveitou o público da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs) e, exaltando os direitos consagrados pelo ex-presidente Getúlio Vargas, deixou a porta aberta para futuras negociações: - É preciso que a gente tenha sensibilidade para encontrar um denominador comum e tentar estabelecer uma discussão sobre aquilo que é possível adaptar à nova realidade do mundo do trabalho hoje - disse o presidente, dando uma dica sobre a estratégia a ser adotada. No governo, o consenso é que assuntos com vocação para o impasse recebam tratamento especial e sejam debatidos caso a caso. A experiência com o funcionamento do comércio aos domingos é considerada positiva e deve servir de modelo para os próximos casos. Só depois de um acordo entre trabalhadores, empresários e área técnica do governo, o Palácio do Planalto bateu o martelo para a regulamentação, e uma medida provisória será editada ainda nos próximos dias. Agora, o ministério se prepara para tratar de outra fonte de discórdia: a terceirização de mão-de-obra. ( carolina.bahia@zerohora.com.br )
O que muda na CLT
Com as mudanças no projeto de lei que tramita na Câmara, a CLT fica maior, em especial por causa do acréscimo da regulamentação das profissões. De 922 artigos, passará para 2 mil artigos
O que sai
Estabilidade de 10 anos
- A CLT determinava que ao completar 10 anos em uma empresa o trabalhador adquirisse estabilidade. Com a Constituição de 1988, essa regra deixou de valer, e entraram em vigência as regras do FGTS. Hoje, a empresa recolhe FGTS e, ao ser demitido, o funcionário tem direito a receber o fundo.
Autorização do governo para sindicatos
- A CLT exige a emissão de uma carta de reconhecimento governamental para a criação de sindicatos. Hoje, esse controle é inconstitucional. Só fica a cargo do governo o controle da unicidade territorial (um sindicato por categoria em cada região).
Banquinho
- A CLT determina que a mulher trabalhadora precisa ter um banquinho à disposição no local de trabalho para momentos de descanso.
Valor do salário mínimo
- Foram revogados os artigos sobre composição do salário mínimo. A Constituição prevê que o valor seja estabelecido por lei federal, com a possibilidade de criação de salários regionais (por Estado).
Normas fora da CLT que também poderão ser eliminadas
- Uma norma dos anos 40 determinava que o trabalhador aparecesse na foto da carteira de trabalho com a cabeça descoberta (na época, os homens costumavam usar chapéu).
- Lei sobre aprendizes regulava a contratação de crianças de 12 anos.
O que entra
Férias
- O projeto obedece à Constituição Federal, que determina o pagamento do salário mais um terço do valor. O texto original da CLT restringe ao pagamento do valor do salário.
Prescrição
- No projeto tanto empregado rural quanto urbano têm o mesmo período para exigir os direitos trabalhistas depois de sair da empresa (cinco anos). No texto original da CLT, o trabalhador rural tem apenas dois anos para exigir seus direitos.
Regulamentação de 51 profissões
- As atividades regulamentadas não estão na CLT. As regras deixam claros direitos como carga horária e horas/extra para:
- Psicólogo
- Vigilante
- Enfermagem
- Manobrista
- Treinador profissional de futebol
O projeto inclui regramentos referentes a:
- Contratação de temporários
- Participação dos trabalhadores na divisão dos lucros e resultados das empresas
- Regras da redução de jornada de trabalho com redução proporcional do valor do salário
- Gratificação natalina
- Regras de patentes em relação aos empregados (de quem é a propriedade da criação, do empregado ou da empresa)
Fonte: assessoria jurídica do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP)
Multimídia
Assinada pelo presidente Getúlio Vargas, em 1943, a CLT é um símbolo da era que leva o nome de seu criador
Lula, que gosta de se comparar a Vargas, adota cautela diante de modificações polêmicas na legislação trabalhista
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segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Saude do Trabalhador
Mais uma audiência pública foi realizada do projeto (ALERTA), Atenção as Lesões por Esforços Repetitivos dos Trabalhares da Alimentação. Com o objetivo de dar visibilidade e ao mesmo tempo publicisar os resultados alcançados na pesquisa nos frigoríficos de carne bovina, foi realizado no dia 24 de agosto de2007, mais uma audiência publica na cidade de Alegrete, em parceria com a câmara de Vereadores, Sindicato da Alimentação de Alegrete e (FTIARS), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul. Este projeto que tem origem no projeto (PISTA), também realizado pela FTIARS, no setor Avícola do RGS, tem a finalidade de levantar dados concretos, sobre a saúde dos trabalhadores no ramo da Alimentação no RS, buscando dar credibilidade a esses dados a FTIARS, estabeleceu parceria com a Universidade de Federal de Pelotas, e a Universidade Federal do Rio Grande do sul e o Instituto ITAPUY, o primeiro projeto chamado (PISTA), já teve a primeira etapa concluída, e surpreendeu negativamente, ao dados levantados pelos pesquisadores, pois encontramos situações bem piores do que imaginávamos dados esses que estão compilados em um livro de Autoria da FTIARS, coordenado pelo Professor, Paulo Albuquerque, da Universidade Federal do RGS, que tem o Titulo: DOENÇAS DO TRABALHADOR: A IRRESPONSABILIDADE SOCIAL DO CAPITAL. No debate realizado na câmara de vereadores de Alegrete, compareceram trabalhadores do setor de carne bovina, vereadores, médicos, fisioterapeutas, advogados, Secretario de saúde do município, presidente do Conselho Municipal de saúde, entre outros, sindicatos de varias categoria, onde apontaram e elogiaram a iniciativa do ramo da Alimentação do RGS, pelo o acerto de criar projetos como os supracitados, pois a doença ocupacional no mundo moderno vem se tornando epidemias, e afetando a vida de pais e mães de famílias, independente de categorias. Que já era tempo de pautar na sociedade este debate e responsabilizar os promotores desta desgraça, pois os trabalhadores ao ingressar no emprego para buscar a sua sobrevivência e dignidade não podem restar a eles, o prêmio de uma doença ocupacional, uma aposentadoria precoce, pois em muitos casos,estágios avançados da doença, não existe recuperação. Por outro lado, foram muito debatidas as responsabilidades, quem deve responder pelo infortúnio do trabalhadores acometidos por tais doenças, pois quando o trabalhador se dá de conta que esta doente já é tarde, e muitas vezes não tem a quem recorrer, pois a empresa simplesmente encaminha par o SUS, este por sua vez, atende muito mal. Os peritos dão alta ao paciente e através de laudos dizem que o trabalhador esta apto para voltar ao trabalho, à empresa sabedora da gravidade do problema, não aceita o de volta, ficando totalmente desprotegido, sem tratamento e sem salário, muitos entram em depressão. Durante o encontro surgiram muitas propostas, que foram acolhidas pela direção dos trabalhos que colocamos a seguir, também ficou claro que não estamos contra as empresas de nosso ramo, de que discordamos é a forma que o trabalho esta organizado. Que os projetos têm objetivos claros que é alterar o local de trabalho, promovendo mudanças necessárias de segurança, com jornadas e rítimos suportáveis pelo ser humano, sem assédio moral, e com ambientes e salubres, para que os trabalhadores possam ganhar o seu pão com dignidade.
quinta-feira, 23 de agosto de 2007
ONTEM E HOJE
Na chegada a Brasília, deputados passaram pelo corredor de sindicalistas que foram protestar no aeroporto. Na Câmara, a maioria dos manifestantes ficou do lado de fora. A segurança distribuiu 200 senhas para quem foi acompanhar a votação. Só os líderes das centrais sindicais circularam na câmara. O presidente da CUT, João Felício levou um habeas corpus, que conseguiu da justiça, para entrar no Congresso. O projeto do governo, que muda um artigo da CLT, tem pedido de urgência e enquanto não for votado tranca a pauta. "Nós temos matérias extremamente importantes para o país, que precisam ser votadas e eu não pretendo permitir que mais uma semana a pauta fique trancada em função desse projeto", declarou o presidente da Câmara, deputado Aécio Neves. O projeto permite que a negociação entre empresas e sindicatos, o acordo coletivo, prevaleça sobre a CLT. Os direitos que estão na Constituição ficam preservados. Por exemplo: o seguro-desemprego e o FGTS. Mas outros benefícios poderiam ser modificados, desde que houvesse acordo. Hoje, sindicatos e empresas só podem fazer acordos coletivos, sem desrespeitar a lei, para redução de jornada e de salário. Com a mudança, poderiam ser feitos acordos, por exemplo, para dividir o período de 30 dias de férias ou aumentar o número de parcelas de pagamento do décimo-terceiro salário. O governo passou o dia somando com quantos votos poderia contar, sem o PMDB que decidiu votar contra. Para convencer deputados, mostrou que na versão final do projeto, as mudanças da CLT valerão por dois anos. "É uma experiência, já existe no mundo todo, vamos ver se dá certo no Brasil", disse o relator do projeto deputado Ney Lopes. "Nós temos a absoluta certeza de que se o governo retirasse a urgência desse projeto nós poderíamos aprofundar o debate e quem sabe, aí sim, uma reforma na CLT que tenha mais apoio do que da forma que ela está sendo conduzida", criticou o líder do PMDB, deputado Geddel Vieira Lima.
PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e
Previdência Social de empregados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do
trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos
para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste,
exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de
gravidez.
Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes
informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
numeração seqüencial por estabelecimento.
Art. 3º O empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de
empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu
nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou
função.
§ 1º O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da
contratada caso atendida a exigência contida no caput deste artigo.
§ 2º A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de
dois a oito dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema
informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das
informações e que:
I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as
retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por
meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o
conhecimento dos dados registrados.
§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a
sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu
representante legal nos documentos impressos.
§ 3º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos
últimos doze meses.
§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois
a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do
Auditor Fiscal do Trabalho.
Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da
admissão, os seguintes dados:
I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art.
29 da CLT.
§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada,
bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado
pelo empregador ou seu representante legal.
Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de
admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria
CTPS.
Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o
fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.
Art. 7º As anotações deverão ser feitas sem abreviaturas, ressalvando-se, ao final de
cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que
possa gerar dúvida.
Art. 8º É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem
do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas,
saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as Portarias nºs 3.024, de 22 de janeiro de 1992; 402, de 18 de abril
de 1995; 1.121, de 8 de novembro de 1995; 739, de 29 de agosto de 1997; 628, de 10
de agosto de 2000; 376, de 18 de setembro de 2002 e os arts. 1º e 2º, §§ 2º e 3º do art.
3º; e arts. 11, 12 e 12-A da Portaria nº 3.626, de novembro de 1991.
LUIZ MARINHO
D.O.U., 30/03/2007 - Seção 1
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina os requisitos para a redução de intervalo
intrajornada.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
resolve:
Art. 1º O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT
poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente
aprovado em assembléia geral, desde que:
I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à
organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no
trabalho.
Art. 2º A convenção ou acordo coletivo deverá conter cláusula que especifique
as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados, vedada a
indenização ou supressão total do período.
Art. 3º A Fiscalização do Trabalho, a qualquer tempo, verificará in loco as
condições em que o trabalho é exercido, principalmente sob o aspecto da segurança e
saúde no trabalho e adotará as medidas legais pertinentes a cada situação encontrada.
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas no art. 1º , bem como de
quaisquer outras adicionais estabelecidas na convenção ou acordo coletivo, ensejará a
suspensão da redução do intervalo até a devida regularização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 3.116, de 3 de abril de 1989.
LUIZ MARINHO
D.O.U., 30/03/2007 - Seção 1
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
Troca de Delegados DRTE
04/10/2006
Convenção coletiva não pode suprimir horas de deslocamento
As horas in itinere (tempo gasto pelo trabalhador no itinerário para o trabalho) não podem ser suprimidas do salário, mesmo que haja acordo coletivo nesse sentido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a supressão desse direito é lesiva aos trabalhadores. O caso julgado pela Turma, sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, envolve o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra do Fogo e a Agroarte Empresa Agrícola S.A. Os empregados abriam mão das horas extras pagas a título de horas in itinere. O ministro relator considerou o pacto “ilegal, impertinente e abusivo”, pois “a transação firmada entre as partes implicou apenas em renúncia de direitos por parte da classe dos trabalhadores”. O rurícola foi contratado pela Agroarte para o corte, enchimento e transporte de cana-de-açúcar das fazendas Cabocla, Capiassu e Santana (na Paraíba), e Meirim e Muzumbo (em Pernambuco). O ministro Carlos Alberto manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de que a extrapolação da jornada de tempo em função do deslocamento obriga a empresa a pagar as horas extras e o respectivo adicional ao empregado. A decisão do TST baseou-se na comprovação pelo TRT/PE da dificuldade enfrentada pelo empregado no trajeto da sede da empresa às fazendas, além do uso de condução da empresa pela falta de transporte público. O relator esclareceu que conforme a Súmula 90 do TST, com a nova redação dada pela Resolução 129/2005, “o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, é computável na jornada de trabalho e gera direito às horas in itinere”. A discussão do tema na Terceira Turma ressaltou ainda que a Constituição Federal “até permite a tarifação das horas in itinere, mas não a sua supressão”. Segundo o relator, embora a Constituição Federal permita a flexibilização dos direitos, ela não permite o seu suprimento. “O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição, não autoriza que através destes instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente assegurados”, finalizou o ministro Carlos Alberto. (AIRR – 397/2005-271-06-40.8)
terça-feira, 21 de agosto de 2007
Organização Sindical
Após o reconhecimento das centrais, fim do imposto sindical
30.07.2007 10:50
Por: Isaías Dalle
Após o reconhecimento das centrais sindicais de trabalhadores, o fim do imposto sindical. Por causa da insistência da CUT, manifestada ao longo de sua história e repetida durante a audiência entre a Presidência da República e as centrais realizada na última quarta (25), o governo federal concordou em desfazer as amarras que mantêm o imposto sindical e iniciar um processo que crie, definitivamente, a contribuição negocial como forma de financiamento da estrutura.
“O movimento sindical está viciado, graças à contribuição compulsória que sustenta sindicatos que não têm representatividade nem promovem lutas. O reconhecimento legal das centrais é necessário, já que nossa atuação nos deu legitimidade política, mas não pode redundar em acomodação. A CUT defende que a forma de financiamento mude o mais rapidamente possível”, afirma o presidente da CUT, Artur Henrique.
Artur, em sintonia com resoluções da CUT, acredita que somente a contribuição negocial, aprovada em assembléia e com direito à oposição, é a maneira de financiar um novo movimento sindical que elimine os pelegos e privilegie a luta, a representatividade e a negociação. “Os ministérios que têm ligação com o tema vão ter de acelerar o fim do imposto e o estabelecimento da contribuição negocial. Quem disse isso foi o presidente da República, durante a audiência. Cabe à CUT continuar cobrando”, conclui Artur, cujo sindicato – Sinergia-CUT – foi o primeiro do Brasil a eliminar o imposto sindical e a estabelecer, por iniciativa própria, a contribuição negocial, há 16 anos.
Funcionalismo – A retirada do PLP 01 e a regulamentação jurídica de um sistema de negociação permanente no setor público foram outros dois temas em que o presidente Lula concordou com as reivindicações da CUT. Em lugar de um limitador aos gastos com a folha de 1,5% mais a inflação, o governo afirmou estudar a adoção de um índice baseado na variação positiva do PIB. Lula, acompanhado de diversos ministros, garantiu também que vai acelerar o envio da Convenção 151 da OIT para ratificação e a elaboração de um projeto de sistema de negociação coletiva.
Fundações estatais – Presente à audiência, o ministro da Saúde José Gomes Temporão ouviu as argumentações de Denise Motta Dau, secretária nacional de Organização da CUT, contra o projeto de criar fundações estatais de direito privado no serviço público. Entre as críticas, Denise apontou o fato de que a construção de carreira única na Saúde será interrompida; que a luta por controle social sobre o serviço público será duramente atacada; que áreas social e historicamente afeitas ao Estado sofrerão concorrência da iniciativa privada; que os princípios fundamentais de universalidade e eqüidade sofrerão novo revés, desta vez com as bençãos do governo Lula. Temporão garantiu que discutirá amplamente o projeto com o movimento sindical.
Controle social – Embora o tema não estivesse previsto na pauta de discussões, a formalização de processos eleitorais de trabalhadores para os conselhos de administração de empresas públicas veio à tona. O governo federal prometeu estabelecer legalmente esse princípio.
Previdência – A CUT deixou claro, mais uma vez, diante de Lula e do ministro Luiz Marinho, que não aceitará a retirada de nenhum direito previdenciário.
Dia 15 de agosto – “Nosso Dia Nacional de Mobilização, em Brasília, precisa ser construído com muita garra. A mobilização dos trabalhadores nas ruas é que vai fazer o governo atender nossas reivindicações. O fato de o presidente ter concordado com propostas nossas é importante, mas não basta. Ele e o governo federal precisam ser cobrados com intensidade”, diz Artur Henrique. Quintino Severo, secretário geral, e Rosane Silva, secretária nacional de Política Sindical, também representaram a CUT na audiência.